Teles e fabricantes de celular ocupam 10 das 20 posições das empresas com mais reclamações no Procon
A Samsung enviou comunicado no qual diz que "todas as reclamações recebidas pela empresa são atendidas por uma equipe de especialistas que, no menor prazo possível, procuram a melhor solução visando à satisfação plena do cliente". A empresa também garante que "está comprometida em atender integralmente ao Código de Defesa do Consumidor".
September 12, 2009 11:56 by Admin
Oi respondeu por 3% dos quase 12 mil registros feitos entre setembro de 2008 e agosto deste ano
Louise Aguiar // Especial para o Diário de Natal
O Procon do Rio Grande do Norte divulgou ontem o Cadastro de Reclamação Fundamentada, com um balanço de todas as queixas registradas no órgão de 1º de setembro de 2008 até 31 de agosto deste ano. São 11.939 reclamações no total, das quais a Oi - a grande campeã de registros - alcançou 362 queixas. A telefonia continua sendo líder de reclamações e envolve tanto as operadoras dos serviços quanto os fabricantes de aparelhos celulares.
Entre as reclamações da Oi, a maior queixa é por cobrança indevida/abusiva, que alcançou 139 registros do ano passado pra cá. Em segundo lugar, aparece a Samsung, com 315 reclamações, das quais 219 foram por problemas com garantia nos aparelhos. O hipermercado Carrefour aparece em terceiro no ranking com 304 queixas no total, sendo que 135 foram por falhas na garantia, abrangência e cobertura.
Segundo o coordenador geral do Procon no RN, Alberto Madruga, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor obriga os órgãos públicos a divulgarem o ranking dos maus fornecedores anualmente. "Esse é um direito básico à informação que o consumidor tem e não deixa de ser uma publicação educativa, porque orienta as pessoas sobre os maus fornecedores", diz. Ainda de acordo com ele, a Oi também é campeã de reclamações em todo o Brasil.
A reclamação fundamentada ocorre quando a queixa não é solucionada no primeiro atendimento e é necessária a abertura de um processo, onde posteriormente é marcada uma audiência entre as partes. Este é o terceiro ano que o Procon do Rio Grande do Norte divulga o cadastro, que nesta edição faz parte de uma publicação nacional que envolve 22 estados brasileiros.
O Procon Estadual registrou 23 reclamações a menos do que no ano passado, o que deixou as estatísticas em ligeira estabilidade em relação a 2008. O cadastro é composto de queixas de 120 municípios do estado, distribuídos nas 13 unidades do Procon. Embora o órgão não possa julgar as causas que chegam a ele, tem autonomia para aplicar multas de até R$ 3,1 milhões. "Hoje75% das reclamações são resolvidas no Procon", acrescenta Madruga.
Defesa
Em nota enviada à imprensa, a Oi não apontou sobre possíveis causas para o desconfortável primeiro lugar. Declarou, no entanto, que "mantém equipes técnicas trabalhando em projetos de melhoria de atendimento, além de monitorar permanentemente a percepção dos clientes para atendê-los cada vez com mais qualidade em suas demandas". No texto, a empresa esclarece que "tem como princípio o comprometimento em fazer grandes investimentos no setor de telecomunicações no Brasil para levar, com qualidade, cada vez mais serviços para a grande massa de consumidores, em mais de 30 mil localidades onde está presente atendendo cerca de 57 milhões de clientes (#) e que deve investir este ano mais de R$ 5 bilhões no país".
Procon -www.procon.sp.gov.br. Reclamações por cartas: Caixa Postal 3050, CEP 01061-970 – São Paulo. Telefone 151
·Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) - Órgão do Ministério da Justiça. Telefone: (0/xx/61) 3429-3105 e site www.mj.gov.br/dpdc
·Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Pro Teste) - Orientações sobre Direito do Consumidor. Telefone: (0/xx/21) 3906- 3900. Site: www.proteste.org.br.
·Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) - www.idec.org.br. Telefone: 3874-2152
·Ministério Público de São Paulo - telefone: 3274-1103 e site www.mp.sp.gov.br.
PROCON RECIFE REGISTROU 506 RECLAMAÇÕES NO MÊS DE JULHO 13:14 Terça-feira, 4 de Agosto de 2009
O Procon Recife divulgou, nesta terça-feira (4), o ranking mensal das empresas com maior número de queixas, durante o atendimento do mês de julho. De acordo com o balanço de atendimento, 299 empresas foram responsáveis pelas 506 reclamações registradas. Produtos viciados, cobrança indevida, má prestação de serviço, descumprimento de obrigação contratual, solicitação de desbloqueio de aparelho celular, cancelamento de contrato e juros abusivos foram os principais alvos das queixas dos consumidores.
Em primeiro lugar, entre as dez mais reclamadas, aparece a loja Eletro Shopping com o registro de 44 queixas. A operadora OI conquistou a segunda posição com 33 reclamações. Na terceira posição aparece a empresa Samsung (29 queixas). Em quarto lugar, o supermercado Bompreço (24 queixas); o Hipercard ficou em quinto lugar (23 queixas); o Carrefour e a Servicenter dividem o 6º lugar da lista (22 reclamações cada).
Micros e pequenos empresários cearenses do ramo de locação de máquinas impressoras reclamam da multinacional Samsung, que, pelo menos em Fortaleza, não abastece de peças sua oficina autorizada. Há três meses, essa oficina repete a mesma desculpa para o cliente que optou pelas impressoras da Samsung: as peças de suas 28 máquinas que aguardam conserto ainda não chegaram. Pelo visto, não vão chegar. O caso está no Procon. A propósito: hoje, uma máquina impressora, dessas mais simples, de uso doméstico, custa praticamente o mesmo preço de um cartucho de tinta. Como o equipamento só funciona com dois cartuchos - um de tinta preta, outro de tinta colorida - tem-se a ideia do verdadeiro objetivo de quem as fabrica.
A Secretaria da Cidadania e Justiça do Tocantins divulgou, na edição desta terça-feira, 15 de setembro, no Diário Oficial do Estado do Tocantins (nº. 2.975), o Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Órgão de Defesa do Consumidor – Procon do Tocantins.
A lista é composta por empresas autuadas pelo órgão, por não atenderem às reivindicações de direitos dos consumidores, exigidos nos processos montados nos Núcleos do Procon, no período de 1º de setembro de 2008 a 31 de agosto de 2009. No total são 5517 reclamações.
Ao acessar a lista de reclamações fundamentadas, o consumidor tocantinense poderá verificar quais as empresas reclamadas, bem como, as que não atenderam aos direitos dos consumidores.
A área de telefonia obteve o maior número de cadastros de empresas autuadas. No topo da lista está a empresa Brasil Telecom S/A - Telefonia fixa - com 269 inserções. Destas, 151 são referentes a cobranças indevidas ou abusivas.
Em segundo lugar está a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda, com 164 registros.Destes, 144 são referentes ao não atendimento ou demora na garantia do produto (abrangência, cobertura, etc.). A lista estará disponível para consulta, em forma impressa, nos oito núcleos do Procon.
O Procon do Tocantins é um órgão do Governo do Estado, ligado à Secretaria da Cidadania e Justiça.
Este blog foi criado com a finalidade de alertar consumidores brasileiros com relação ao desrespeito da empresa SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, para com os compradores no Brasil.
A empresa, só para dar um exemplo, possui quase 5300 reclamações (isto em 5 de dezembro de 2009 ) somente no site www.reclameaqui.com.br .
São relatos de consumidores indignados com o tratamento recebido pela empresa, com desmandos de toda a natureza, que vão do desdém, ao não atendimento a acordos com os Procons, até descumprimento de ordem judicial.
Peço a todos aqueles que assim como eu, estão sendo prejudicados com o procedimento adotado pela Samsung, coloquem aqui sua experiência, para que possamos solicitar providências ao Ministério Público, para abertura de um procedimento investigatório no tocante às milhares de reclamações contra a empresa.
Existem outros canais para o consumidor recorrer, anote aí :
jovempanonline@jovempan.com.br
spreclama.estado@grupoestado.com.br - Jornal Estado de São Paulo
advogado.jt@grupoestado.com.br - Jornal da Tarde
Programa "Reclamar Adianta"na Rádio Bandeirantes, comandado pelo Deputado Átila Nunes,
deputadoatilanunes@emdefesadoconsumidor.com.br
cópia para editora de jornalismo Renata Maia : renatamaia2@gmail.com
Basta ler parte do acervo das reclamações contidas no site www.reclameaqui.com.br , onde os consumidores poderão ter idéia do que a empresa é capaz de fazer no país que a hospedou.
A Samsung é a 12a (décima segunda) empresa com o maior número de reclamações dos consumidores.
A indagação é esta : será que a Samsung tem o mesmo comportamento com relação ao desrespeito aos consumidores brasileiros em outros paises ?
Radar on-line Lauro Jardim com Paulo Cesar Pereira
02/12/09 9:22
As empresas campeãs de reclamações
Quais são as empresas que menos atendem as reclamações dos consumidores e clientes? A Secretaria de Direito Econômico (SDE) lança ainda hoje um Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas que dá essa resposta.
Esse nome pomposo significa o seguinte: a SDE consolidou as reclamações que viraram processos administrativos nos Procons de todo o Brasil. O cadastro contém 104 000 reclamações contra cerca de 10 000 empresas. Desse total, 70% das demandas dos clientes foram atendidas durante esses processos.
Pela ordem, eis a lista do dez primeiros colocados, em termos proporcionais, neste nada honroso ranking das empresas que menos atendem às reclamações:
1)Bemq-Siemens: 78% de reclamações não atendidas 2)Banco Panamericano: 60% 3)Gradiente: 57% 4)Santander/Real: 53% 5)Claro: 48% 6)Oi: 47% 7)Banco BMG: 41% 8)TIM: 41% 9)Bradesco: 40% 10)Banco do Brasil: 37%
E agora segue a relação das dez empresas que mais reclamações receberam, em números absolutos:
Empresa criou sistema ineficiente junto às assistências técnicas que ao invés de agilizar o reparo de defeitos, exige até a demanda judicial para solução.
A PRO TESTE Associação de consumidores tem constatado que os consumidores com produtos da marca Samsung que apresentam defeitos estão com dificuldades para sanar rapidamente os problemas nas assistências técnicas autorizadas.
A empresa criou um procedimento que ao invés de agilizar o conserto tem adiado a solução, e aumentado as demandas judiciais para obtenção dos direitos. Os problemas tem ocorrido com eletroeletrônicos, como monitores LCD e aparelhos de celular, por exemplo. O Código de Defesa do Consumidor deve ser respeitado, adverte a PRO TESTE.
A empresa criou um sistema para as trocas de produtos viciados ou restituição do valor pago por meio da entrega do produto na assistência técnica autorizada e o preenchimento de uma Confirmação de Entrega de Produtos e Acessórios (Cepa).
A assistência técnica autorizada fica com a responsabilidade de enviar esse documento e o aparelho para a fábrica e, após o recebimento do documento, o consumidor poderia receber o produto novo ou a restituição do valor pago.
No entanto, os consumidores relatam que, mesmo preenchendo a Cepa, não conseguem ter os pedidos atendidos, pois a empresa alega o não recebimento do documento ou o seu preenchimento incompleto ou incorreto, pela própria assistência técnica. Há situações que a assistência técnica também demora muito para enviar a documentação à fabricante, prejudicando ainda mais o consumidor. Desse modo, ele precisa voltar diversas vezes na assistência técnica, mesmo que o erro não tenha sido dele.
Mesmo com a intermediação da PRO TESTE para agilizar a solução de casos de associados da entidade, a Samsung segue insistindo que o consumidor preencha novas Cepas, o que os leva a perderem a paciência com a solução extrajudicial e procurarem o Juizado Especial Cível por conta própria.
Como agir
Diante disso, a PRO TESTE orienta quem não está conseguindo resolver os problemas com produtos da empresa a fazer o seguinte:
Enviar carta com Aviso de Recebimento dos Correios para a Samsung no endereço: Avenida das Nações Unidas, 12901, 8º andar, Brooklin São Paulo-SP CEP: 04578-000, expondo o problema e solicitando uma solução imediata para o caso.
Entrar em contato com a loja em que comprou o produto, com a nota fiscal em mãos, pois a responsabilidade entre os fornecedores é solidária. Caso haja algum problema, também enviar carta com Aviso de Recebimento dos Correios à loja, exigindo a solução.
Dar prazo máximo de 30 dias para resolver. Transcorrido esse período, o consumidor pode exigir a troca do produto ou a restituição da quantia paga.
Caso não tenha êxito, o consumidor deve procurar um órgão de defesa do consumidor, como a PRO TESTE, no caso dos associados.
Se preferir, pode ingressar diretamente no Juizado Especial Cível, para pedir até 20 salários mínimos sem precisar de advogado. Para produtos com valor de até 40 salários mínimos é preciso se fazer representar por advogado.
Quem comprou televisores LCD da marca Samsung deve estar terrivelmente arrependido. Quando o aparelho apresenta defeitos, o que, naturalmente não é raro, pelo contrário, começa o sofrimento do consumidor. Só existem três empresas autorizadas da Samsung: em Brotas, Barra e na Av. Tancredo Neves. Para atender o cliente, distribuem senhas, como ocorre na oficina da Tancredo Neves ( Edf. Redenção). Além das senhas, os consumidores não recebem um tratamento respeitoso dos atendentes. Os aparelhos, para serem consertados, às vezes levam meses.
“CONSUMIDORES, EXCLUAM A SAMSUNG ELETRONICS DE SUAS VIDAS”
“É lamentável o descaso dessa empresa...”
“...já me prometi numca mais comprar nada da SAMSUNG.”
“SAMSUNG, SINÔNIMO DE PÉSSIMA QUALIDADE DE PRODUTOS E FALTA DE RESPEITO AO CONSUMIDOR!!!!!”
“Pelo visto, a Samsung está em queda livre em qualidade e atendimento.”
“AFINAL ! O QUE SE PASSA NESSA EMPRESA ?”
Manifestações como estas estão espalhadas pela Internet, em sites de relacionamento, fóruns, listas e até espaços especializados na defesa dos direitos do consumidor.
Não é para menos, a situação é muito séria, e envolve um dos maiores fabricantes de eletrônicos do país.
Esta história tem início com a publicação de uma reclamação minha no site ReclameAqui, o mais sério site de divulgação de reclamações contra produtos do Brasil, sobre um problema apresentado por um monitor de fabricação Samsung.
A reclamação está transcrita abaixo:
Desde que adquiri um monitor Samsung, mod. 540N, LCD, venho tendo problemas.
Primeiro foi um "dead pixel" que surgiu na tela, e até hoje incomoda muito por chamar a atenção para si. Para quem não sabe o que é dead pixel, trata-se de defeito na tela do LCD, que se manifesta normalmente como um ponto aceso, colorido, bastante evidente em imagens escuras.
Os fabricantes têm trabalhado muito na qualidade dos monitores para evitar esse tipo de problema. Tenho uma empresa com vários monitores de LCD, e nenhum deles apresentou qualquer tipo de problema, senão este, justamente da Samsung.
Reclamei na época, mas disseram que teria que levar o monitor para uma assistência técnica e aguardar uma avaliação, sem prazo estabelecido.
Acabei levando para uma autorizada indicada da marca, e o atendente disse que isso era normal nesse modelo, e que teria que deixá-lo lá, com uma espera de até 30 dias ou mais.
Outra coisa que os fabricantes não entendem é que quem compra um monitor certamente precisa dele, ou não gastaria seu dinheiro à toa.
Comprei esse Samsung justamente para substituir outro monitor que foi vendido. Sem ele, teria que comprar outro monitor para não ficar sem usar o computador, afinal, preciso dele diariamente. Não me parece sensato ter que comprar dois monitores para ter um funcionando.
Agora, finda a garantia, outros defeitos surgiram. Em um deles a tela fica branca, piscando, depois de algum tempo de uso.
Outro defeito que o monitor vem apresentando é a demora em aparecer a imagem depois que é ligado. A espera já chega a 3 ou 4 horas, e quanto mais fria a temperatura ambiente, maior é a espera.
Já me disseram que o conserto pode sair mais caro do que um novo, pois qualquer serviço nestes monitores tem custo bastante significativo.
Sempre fui consumidor dos monitores da Samsung, dos velhos CRTs SyncMaster, que nunca davam problemas.
Pesquisando na Internet, aqui mesmo no ReclameAqui e até na palavra do atendente da oficina autorizada, parece que esses monitores LCD da Samsung estão mesmo apresentando inúmeros problemas.
Evidente que a Samsung sabe disso, e sendo assim, porque nunca fez um recall? Isso é importante para a imagem da empresa.
Como especialista em equipamentos eletrônicos, e tendo vários artigos publicados em revistas, sempre elogiei os produtos da Samsung, mas hoje começo a perder a confiança na marca. Problemas todo fabricante pode ter, mas a forma como resolve os casos é muitas vezes uma forma de compensar pelos trantornos ocasionados, e isso valoriza a marca, ou, na falta de uma postura adequada, pode significar o fim da marca.
A Gradiente sabe disso. A grande insatisfação dos seus consumidores acabaram por destruir a boa imagem que a marca preservou por décadas. Será que a Samsung pretende seguir o mesmo caminho?
Gostaria de ter uma solução para o meu caso, e conto com um retorno satisfatório da marca, ou vou abandoná-la de vez nas minhas próximas aquisições.
Obrigado.
A empresa entrou em contato comigo, e prometeu reparar ou substituir o aparelho. Porém, para a minha surpresa, mudou de idéia e publicou a seguinte resposta:
Prezados, A Samsung informa que o produto está fora da garantia, desta forma, não poderemos intervir.Não foi constatado vicio oculto para efetuação de um recall. Atenciosamente Samsung Eletronics
Inconformado com esta situação, resolvi fazer uma pesquisa mais cuidadosa sobre este modelo de monitor, e para a minha surpresa a quantidade de problemas idênticos apresentada por esse e outros monitores Samsung é assustadora.
São inúmeros consumidores revoltados com o problema, que gastaram tempo e dinheiro para repará-lo.
Assim, ou a Samsung mente quando diz não se tratar de um vício oculto, ou está completamente desinformada sobre o problema que está afetando inúmeros consumidores da marca.
Se for o segundo caso, então o Hi-Fi Planet vai deixar aqui a sua colaboração para que a empresa não tenha mais dúvidas de que se trata mesmo de um vício oculto, e que por força de lei está obrigada a tomar providências sobre isso.
É importante ressaltar que o levantamento feito aqui, apesar de apresentar um resultado já bastante conclusivo, abrange somente textos publicados na Internet e, portanto, deve representar apenas uma pequena parcela da totalidade dos consumidores lesados.
Assim, o problema deve ser muito mais sério do que aparenta.
Imaginem quantas pessoas não tiveram acesso a essas informações.
SOBRE O PROBLEMA
Pelo levantamento aqui realizado, um dos problemas abrange uma grande parte dos monitores LCD fabricados pela Samsung, e se manifesta principalmente nos seguintes modelos, mas não limitados a estes: 510n - 710n - 713n - 153v - 173v - 715v - 740n - 151n - 152n - 540n - 173s - 551s - 151BM – 913. Se você é dono de um desses monitores ou outros, provavelmente já teve esse problema ou poderá vir a tê-lo em breve.
Segundo a própria Samsung (ainda estamos aguardando um laudo conclusivo), o problema ocorre num circuito integrado (CI), um componente eletrônico que não deveria sofrer qualquer tipo de desgaste com o tempo, e que possui uma vida útil bastante elevada, podendo durar dezenas de anos dependendo da qualidade de sua fabricação, tipo e aplicação. É certo que não é normal que esse componente queime em tão curto espaço de tempo.
Os principais sintomas relatados são o aparecimento de uma mensagem insistente, informando na tela do monitor defeituoso que a resolução não está adequada “Not optimum mode - Recommended mode 1024x768 60Hz”, e que impede o funcionamento do monitor. Em outros casos, o monitor simplesmente não mostra imagem, ou demora muito para fazê-lo.
O defeito costuma aparecer após alguns meses de uso, ou então logo após o período de garantia, ou seja, após um ano de uso.
Evidente que um monitor não foi projetado para durar tão pouco.
O reparo deste problema, segundo as oficinas contatadas, é caro, muitas vezes não compensando o conserto. Porém, em muitos casos, as oficinas já informam que é difícil encontrar o componente causador do problema, já que é um tanto raro no mercado nacional.
Mais grave ainda é o fato de que, mesmo com a troca do componente defeituoso, não há qualquer garantia de funcionamento por tempo maior que aquele anterior à queima, já que alguns relatos dão conta de que, mesmo após a substituição do componente, o defeito retornou.
O fabricante não segue qualquer critério conhecido, ora realizando o conserto, ora substituindo o aparelho, ou mesmo não fazendo nada, independente do prazo de garantia.
É importante ressaltar que esse problema, caracterizado como vício oculto, não está sujeito ao tempo de garantia legal ou habitual de um ano.
Um outro problema comum dos monitores Samsung é o chamado “Dead Pixel”, que se traduz por um ponto luminoso aceso continuamente na tela do monitor.
Alguns fabricantes costumam chamar isso de “normal”, mas só quem tem um monitor com esse defeito sabe o quanto é irritante conviver com aquele pontinho chamando a atenção o tempo todo.
Existem muitos relatos de problemas relacionados com “dead pixel” na Internet, freqüentes em monitores Samsung e em alguns outros mais baratos e de origem duvidosa. São raros em algumas marcas.
Se você possui um monitor Samsung que apresenta as características acima, então você já é um dos infelizes proprietários de um desses equipamentos condenados.
E fique atento, pois como a Samsung alega que não se trata de um vício oculto, talvez desconhecendo o assunto, e sabemos que é o contrário, esse problema pode ter nascido também em outros modelos de monitores atuais da marca.
A POSIÇÃO DA SAMSUNG
Lendo as manifestações do fabricante, principalmente no site ReclameAqui, é possível perceber as contradições da Samsung quanto aos problemas citados, ora reconhecendo a existência dos mesmos, ora negando, ora ressarcindo o valor pago, ou mesmo substituindo os equipamento ou reparando os problemas.
O fato é que, apesar do problema ser amplamente conhecido, honestamente reconhecido por algumas oficinas da marca e dos inúmeros casos relatados pela Internet e entre os usuários, a Samsung se nega a assumir os problemas e a reconhecê-los, onde poderia mesmo efetuar um recall, como é chamada a honesta e responsável atitude de um fabricante ao assumir a existência de problemas ocultos em alguns de seus produtos, propondo um reparo ou a troca do mesmo.
Essa estúpida atitude em não tomar ciência do problema, ou de não assumir que ele exista, acaba por prejudicar a marca.
São inúmeros casos divulgados pela Internet, inclusive em sites de relacionamentos e fóruns. Os mecanismos de busca apontam estes sites com facilidade, e o visitante acaba criando uma desconfiança da marca.
As expressões utilizadas pelos consumidores são conseqüências óbvias do desgaste causado pela atitude do fabricante.
A Samsung que sempre desejou fortalecer a sua marca no Brasil, e até começou bem, possui agora um público que quer distância dos seus produtos.
Somente no site ReclameAqui é possível notar que a marca ultrapassou 1.000 reclamações, e já possui um índice de rejeição de 76,9%, ou seja, apenas 23,1% dos reclamantes voltariam a fazer negócios com a Samsung. (dados coletados em 20.09.2008)
Há de se observar também que a Samsung demorou em média mais de 37 dias para responder as reclamações, e em muitos casos, muito mais do que isso para solucioná-lo.
É possível perceber nos relatos que a maior indignação dos consumidores refere-se às atitudes da Samsung, em não reconhecer o problema e buscar uma solução efetiva para ele, e não em relação ao próprio problema, pois qualquer equipamento está passível de apresentar vícios ocultos (se bem que casos como estes são bem mais graves).
Desta forma, a Samsung vai se afastando de seu consumidor.
Em meu caso, a Samsung perdeu totalmente a confiança, credibilidade e respeito que eu tinha pela marca.
Talvez seja oportuno mencionar que somente três casos me irritaram muito, um envolvendo a Samsung e dois envolvendo outra marca asiática (uma outra reportagem está sendo preparada sobre o assunto). Não que eu tenha qualquer certeza sobre a má qualidade de produtos desta origem, porém guardo hoje uma desconfiança muito grande. Mas, pelos índices do site citado, a empresa de eletrônicos de áudio e vídeo mais reclamada é justamente uma destas.
Interessante observar que a Sony, por exemplo, está cadastrada há mais tempo que a Samsung (2002 contra 2005) no site de reclamações. São respeitáveis 3 anos de diferença.
Mesmo assim, a Sony, fabricante de origem japonesa, possui menos da metade das reclamações desta outra, na mesma categoria.
A Panasonic, com o mesmo tempo de cadastro da Samsung, possui apenas 68 reclamações, independente do fato de não tê-las respondido.
Ainda, se consultarmos o Procon de São Paulo, órgão de defesa do consumidor, livre de qualquer suspeita, podemos observar as reclamações que lá chegaram em 2007, oriundas do difícil acerto anterior entre fabricante e consumidores:
Infelizmente, poucos consumidores estão informados sobre a existência de leis aplicáveis em casos como este.
A Lei 8.078/90, conhecida como Código de Defesa do Consumidor, estabelece que:
- Art. 26 - O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em :
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produto duráveis.
§ 1º. Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2º. Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado)
"a reclamação formalizada perante os órgãos ou entidades com atribuições de defesa do consumidor, pelo prazo de noventa dias";
(Redação original do texto vetado)
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3º. Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Veja que o parágrafo 3º deste artigo 26 refere-se ao vício oculto, justamente o caso em questão.
Para melhor compreensão, é preciso saber que vício aparente é aquele de fácil constatação (um risco, um componente quebrado, etc), já o vício oculto costuma surgir somente depois de alguns meses ou anos.
“Vício oculto é aquele revelado somente após o uso contínuo do produto ou do serviço prestado, sendo que tal defeito torna a coisa objeto do contrato imprópria ao uso a que se destina ou diminuída em seu valor. O prazo decadencial para apresentação de reclamação do defeito, inicia-se no momento em que ele ficar evidenciado, conforme previsto no artigo 28, §3º do Código de Defesa do Consumidor.” (ReclameAqui)
Nos ensina o professor LEONARDO ROSCOE BESSA, “um dos maiores avanços concedidos pelo CDC em relação ao CC/1916 – nem sempre percebido pela doutrina – foi conferido pelo disposto no § 3º do art. 26 da Lei 8.078/90 ao se estabelecer, sem fixar previamente um limite temporal, que ‘tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito’. O dispositivo possibilita que a garantia legal se estenda, conforme o caso, a três, quatro ou cinco anos. Isso é possível porque não há, de propósito, disposição indicando o prazo máximo para aparecimento do vício oculto, a exemplo da disciplina do CC/2002 (§ 1º, art. 455)”. Vícios dos produtos: paralelo entre o CDC e o Código Civil. Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil de 2002: convergências e assimetrias. Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor. Biblioteca de Direito do Consumidor – v. 26. Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 293.
Portanto, a lei está do lado do consumidor, por mais de “desentendido” que o fabricante se faça.
Nas duas reportagens abaixo, podemos perceber como funciona a lei nestes casos:
Defeito em aparelho
Fabricante responde solidariamente por danos
A empresa fabricante responde solidariamente pelo dano moral decorrente da falta de reparo ou substituição do bem defeituoso, ainda com garantia de fábrica. O entendimento é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores, por unanimidade, determinaram que as empresas Samsung Eletrônica da Amazônia e Intercomm Eletrônica paguem, solidariamente, indenização por dano moral no valor de R$ 5 mil a um consumidor que comprou um aparelho celular que apresentou defeito com 40 dias de uso.
O cliente comprou o aparelho, fabricado pela Samsung, por R$ 1,2 mil. Após apresentar defeito, ele procurou a assistência técnica autorizada, no caso a Intercomm Eletrônica, em agosto de 2005. No processo, alegou que a empresa não consertou o aparelho nem o devolveu até a data em que ele ajuizou a ação, em abril de 2006.
De acordo com o relator, desembargador Juracy Persiani, o dano moral, no caso, é puro e decorre da privação de utilização de um bem novo, regularmente adquirido, que apresentou defeito que não foi reparado por descaso e negligência das empresas apeladas.
Para ele, esse problema gerou frustração, aborrecimento, transtornos e contrariedade ao consumidor que, mesmo após o pagamento, não pôde fazer uso de um bem de sua propriedade. O desembargador ressaltou, ainda, que o consumidor provou os fatos alegados na inicial, cumprindo o disposto no artigo 333 inciso I do Código de Processo Civil, quais sejam: a aquisição e propriedade do aparelho celular da marca Samsung, o defeito e a não prestação da assistência técnica devida.
“Conforme o Código de Defesa do Consumidor e diante da prova contundente de que o aparelho celular adquirido pelo consumidor foi fabricado pela apelada Samsung Eletrônica da Amazônia, nos termos do artigo 12 do CDC, a responsabilidade dela é objetiva para com o apelante e solidária em relação à apelada Intercomm Eletrônica, nos termos do artigo 18 do CDC, motivos pelos quais não há falar em improcedência dos pedidos em relação à Samsung Eletrônica da Amazônia”, explicou.
As empresas também devem arcar integralmente com custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação. Também participaram do julgamento o desembargador José Ferreira Leite (revisor) e o juiz substituto de 2º grau Marcelo Souza de Barros (vogal).
Revista Consultor Jurídico, 17 de março de 2008
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Cliente será indenizado por demora de 4 meses para conserto de celular
A demora de quatro meses no conserto de um celular fez a empresa Samsung Eletrônica da Amazônia a ser condenada a pagar indenização de R$ 3.500,00 a um cliente, além de um aparelho novo, do mesmo modelo e valor.
Jean Phillipe Cintra Lafond deixou seu celular com defeito em uma assistência técnica da Samsung em outubro de 2003. Depois de várias tentativas de reaver o telefone, apenas quatro meses depois ele recebeu uma ligação, avisando que o aparelho estava consertado.
A juíza Patrícia Cogliatti de Carvalho, da 35ª Vara Cível do Rio de Janeiro, considerou que “os danos morais decorrem da violação aos princípios norteadores da relação de consumo, principalmente o da boa-fé”, uma vez que o autor foi ameaçado de não reaver seu celular, caso movesse uma ação contra a empresa.
Em sua sentença, a juíza também condenou a Samsung a pagar uma indenização de R$ 176,82 por danos materiais e determinou a devolução das faturas pagas pelo cliente, uma vez que durante todo esse tempo o celular não foi utilizado.
Como se pode ver, além do ressarcimento do prejuízo, cabe ainda uma indenização por danos morais, em razão do sofrimento do consumidor.
HI-FI PLANET E O CORREIO DO DIREITO
O Hi-Fi Planet se uniu ao Correio do Direito e a um respeitado escritório de Advocacia, ambos de Campinas, para tratar desse caso com a atenção que o consumidor merece.
O Hi-Fi Planet está fazendo todo o levantamento para apurar o caso.
O Correio do Direito cuidará de divulgá-lo amplamente, para identificar os consumidores lesados e alertar aqueles que desconhecem a existência do problema
O escritório jurídico entrará com as medidas legais cabíveis.
O objetivo desta ação conjunta é:
1. Fazer com que o consumidor lesado seja ressarcido por danos materiais e morais.
2. Obrigar o fabricante a reconhecer o problema, e a tomar uma providência ampla e efetiva.
3. Alertar o mercado quanto ao problema e mostrar os seus direitos.
4. Apurar outras reclamações também envolvendo vícios ocultos em outros equipamentos fornecidos por este fabricante.
5. Buscar punição para o fabricante por danos causados ao consumidor.
6. Levar o caso para a unidade matriz da marca, mostrando o que está ocorrendo com a marca no Brasil.
COMO PARTICIPAR
Qualquer consumidor lesado pode fazer parte desse trabalho.
Para tanto, basta entrar em contato com o site Hi-Fi Planet, pelo e-mail defesadoconsumidor@hifiplanet.com.br para obter maiores informações de como iniciar a sua participação.
Em seguida, apresentamos alguns casos envolvendo os equipamentos mencionados, e outros também interessantes relacionados ao assunto, sempre em forma de reclamação sobre a Samsung.
Os textos foram coletados de forma idêntica de como se encontram na Internet, inclusive na grafia.
Os textos completos são apresentados em seguida, mas podem ser obtidos no site www.reclameaqui.com.br ou em pesquisas feitas pelo Google, Yahoo ou outros mecanismos de busca.
Demora no Reembolso/troca do aparelho, falta de respeito com o consumidor.
Em 01.07.2009 enviei meu DVD-R170XAZ para Assistencia Tecnica Autorizada da Samsung, (numero 0100284) e cadastrei no site da Sansung o protocolo 4002015488, me foi comunicado a troca do aparelho, pois não exitem peças para reposição.O absurdo é que o aparelho nem tem um ano, usei 2 vezes, pelo menos tentei. Liguei varias vezes no Help Desk e ninguem sabe informar a data da devolução do meu DVD/reembolso.
Quando me ligam da Samsung, nem eles conseguem informar a data de reembolso. Já estou a 3 meses sem o aparelho, e continuo pagando mensalmente.
SINTO-ME LESADO PELA SAMSUNG DEPOIS DE UM EMBATE DE 06 MESES
Meu refrigerador SIDE BY SIDE apresentou defeito em 28 de Maio de 2009 e a SAMSUNG reconheceu a impossibilidade de corrigir e propôs ressarcimento do valor pago, devidamente corrigido. Aceitei mas ela não cumpriu. Fui ao PROCON e ela, novamente, propõs o mesmo acordo, mas, também não cumpriu. Foi feita uma reunião dita AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO onde o representante da SAMSUNG, assinou o Termo se comprometendo a ressarcir o valor pago, devidamente corrigido, até 01 de Dezembro de 2009. TAMBÉM não cumpriram. Agora, depois de 05 reclamações e várias réplicas no Site RECLAME AQUI a SAMSUNG vem, novamente, informar que irá pagar o mais rápido possível, mas não informa quando, alegando que seus representantes irão entrar em contato comigo, o que, até agora não ocorreu. Ressalto que o TERMO de CONCILIAÇÃO impõe MULTA diária de R$ 100,00 (cem reais), o que será cobrado.
Já denunciei o fato, além do Site Reclame aqui e DENUNCIO, no IDEC, IBDEC, no Ministério Público, estou indo EXECUTAR o termo no Juizado de Pequenas Causas (esperarei até hoje final da tarde para fazê-lo). Ao final vou abrir um BOLETIM DE OCORRÊNCIA.
Além do mais, veiculei o ocorrido em toda minha NET WORK e vou divulgar o CASE nas palestras que faço sobre QUALIDADE.
Atenciosamente
Joaquim Carlos Ferreirahttp://www.denuncio.com.br/denuncias/sinto-me-lesado-pela-samsung-depois-de-um-embate-de-06-meses/457
Denúncias
05 de novembro de 2009, às 00h57min
Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda
- Eletroeletrônicos
Assistência Técnica
Acordo de Ressarcimento
Srs.
Comprei um televisor de 32" LCD, no mes de janeiro deste ano (2009) no qual apresentou defeito no mes de setembro (21/08/09), defeito esse, que o serviço tecnico (Assistencia Barrafix RJ) que representa a SANSUNG, decretou inconsertavel pela falta de peças. No dia 26/08/09 do mesmo mes, recebi uma correspondencia da SANSUNG formalizando o acordo, dizendo que "entrariam em contato novamente, assim que o valor fosse disponibilizado em minha conta", que sequer haviam pedido qualquer dado bancário, o que obviamente estaria fora de tempo a referida carta.
Tal carta não me pedia nenhum documento para apresentar como nota fiscal ou dados bancarios, para resolver de uma vez a espinhosa questão. A partir dai, a SANSUNG não entrou mais em contato, fazendo eu o referido, chamando a cada semana ao CONTACT CENTER, e recebendo roboticamente a mesma resposta, " aguarde 5 dias ", no meio destas inumeras chamadas no mes de OUTUBRO, a senhorita me comunica que faltava a cópia da nota fiscal, para que o processo andasse, e que eu aguardasse pelo menos 15 dias, os cinco dias se extenderam até ao mes de novembro, já com a dita cópia (em fax e scanner) em poder da SANSUNG, me pedem mais 5 dias.
Peço que me ajudem nesta resolução, já que a familia já sofre de danos morais e economicos ao ser "enrolada" por esta que se diz ser a top do mercado, enquanto dou inicio a ações judiciais cabiveis.
Enrolação na troca de produtos com defeito está com os dias contados
4/10/2007
Governo está preparando normas que definem com clareza o procedimento de empresas cujos produtos apresentem problemas
Órgãos de defesa do consumidor querem dar um basta às desgastantes idas e vindas de produtos para assistências técnicas por causa da reincidência de defeitos ou aparição de problemas diferentes em produtos com pouco tempo de uso. O Ministério da Justiça já está preparando uma nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), determinando que o prazo máximo para o fabricante sanar defeitos de seus produtos é de 30 dias, impreterivelmente, reforçando o que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece há 16 anos, mas muitas empresas insistem em ignorar. Resumo da ópera: a história de enviar produtos para a assistência técnica por qualquer razão está com os dias contados. Se a mercadoria apresentar defeito, o fabricante terá 30 dias para resolver o problema. Se depois desse período o mesmo problema voltar ou aparecer outro, não tem conversa: o cliente terá direito a outro produto ou à restituição do valor pago.
“Hoje, temos duas interpretações para o artigo 18 do código, que engloba 99% dos problemas com defeitos de produtos. Como não está claro se o prazo de 30 dias tem continuidade ou não, muitas empresas aproveitam essa brecha para, se resolver a questão em dois dias, argumentar que ainda têm 28 dias para solucionar os outros defeitos”, observa Marcelo Barbosa, coordenador do Procon Assembléia. “Outro aspecto é se esse prazo se aplica a um único defeito ou se o produto poderia retornar à assistência técnica por problemas diferentes. Nós, do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), entendemos que, independentemente se for o mesmo problema ou não, houve avaria inicial, e que o produto deve ser trocado. A assistência técnica deve ser procurada uma única vez”, ressalta.
O advogado sustenta seu argumento no artigo 4º do código, que trata da qualidade. Assim, se o produto não cumpre esse preceito, é inadequado para o fim a que se destina. “Entendemos que muitos produtos duráveis, como os celulares, estão tornando-se descartáveis, mas não são. Eles não podem estragar rapidamente nem apresentar tantos defeitos durante tão pouco tempo de uso”, diz.
“A nossa sensação é que é importante avançar nessa releitura do código diante das constantes modificações que o mercado de consumo apresenta”, afirma Ricardo Morishita, diretor do DPDC. Assim que estiver concluída, a nota técnica será apresentada para avaliação de todos os órgãos do SNDC. “Acho importante que todos opinem”, destaca Morishita.
Longa espera
O desrespeito às normas do código pelos fabricantes para sanar defeitos em produtos são reclamações constantes. O analista de sistemas Sérgio Evangelista que o diga. Ele teve que esperar nada mesmos que 84 dias para que a TV de LCD da marca Samsung que havia comprado e apresentou defeito dentro do prazo de garantia fosse trocada. “Mesmo assim, eles só se mexeram porque recorri ao Procon, depois de mais de 30 dias de espera e inúmeros telefonemas para a Samsung”, revela. E não foi a primeira vez que o consumidor teve problemas com defeito de televisores. Depois de uma TV de 29 polegadas de outra marca que apresentou defeito três vezes, Sérgio acabou doando o aparelho. “Ela só funcionava com um soco atrás e a empresa não quis trocar o produto”, reclama.
A Samsung informou que todas as reclamações recebidas são atendidas por uma equipe de especialistas que, no menor prazo possível, procura a melhor solução. “É de interesse da Samsung sanar qualquer eventual problema que ocorra com seus equipamentos, atendendo sempre aos interesses do cliente”, informou a empresa, por meio de nota.
Fonte: Jornal do estado de Minas Gerais
Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.
Não sei é aqui o lugar indicado para postar o que estou passando com a Samsung, mas eu quero isso circulando na internet.
Essa é uma carta enviada ao Juizado Especial Cívil.
RECLAMAÇÃO: Empresa: Samsung Eletrônicos
Protocolo: 3000426662
Produto: Monitor 245T - HU24HVRPC00714P
RECLAMANTE:
Rafael Dias Trafaniuc
Profissão: Web designer
Comprei dia 27/05/2008 um monitor modelo 245T de 24" polegadas da marca Samsung através do site www.saraiva.com.br(Livraria Saraiva) no valor de R$ 1.799,00. O produto era para uso exclusivamente profissional porque havia tecnologias ideais para quem trabalha
com designer.
Dia 15/02/2009 o monitor apresentou uma falha na tela, prejudicando meu trabalho. Como ainda estava na garantia, decidi levar o mesmo para a assistência técnica. Dei a entrada na autorizada Samsung dia 17/02/2009 localizada na rua Vieira de Morais, nº 299 - Campo Belo.
O número da ordem de serviço é 0000068584. Me informaram que retornariam no prazo de 5 dias úteis para informar sobre o defeito e o procedimento que seria adotado.
Não recebendo nenhum comunicado dentro do prazo informado, tentei por várias vezes durante semanas entrar em contato com a autorizada Samsung. No início do mês de março consegui um contato com a autorizada e recebi a informação de que o defeito no display não havia solução e que deveria ser trocado por um produto novo. A autorizada encaminhou o processo para a Samsung.
Após algumas semanas recebi uma ligação da Samsung comunicando que não havia mais esse produto em estoque e que eu seria ressarcido do valor. Por hora aceitei a proposta de ressarcimento e imediatamente passei a pesquisar no mercado o mesmo modelo de produto. Tendo em vista que não consegui encontrar o mesmo monitor da Samsung, passei a pesquisar outras marcas com a mesma tecnologia (painel S-PVA). Encontrei no mercado um monitor da marca Dell, modelo UltraSharp 2408WFP, porém por um preço muito superior ao valor que seria ressarcido. Valor aproximado de ressarcimento informado por telefone pela Samsung, R$ 1.870,00. Valor de mercado do monitor Dell, com frete R$ 2.750,00. Conforme o
inciso I do § 1º e § 4ºdoartigo 18 do Código de Defesa do Consumidor eu poderia optar pela aquisição do produto mencionado(Dell) com a complementação da diferença a ser paga.
Entrei em contato com a Samsung novamente informando que não aceitava o ressarcimento pelo mesmo motivo mencionado acima. Nesse mesmo contato a funcionária da empresa perguntou quais outros monitores da marca Samsung poderia sanar minha necessidade. Havia apenas dois modelos superiores ao meu o 275T e 305T que inclusive não havia no site da Samsung do Brasil apenas nos EUA, são os dois modelos Top de linha da empresa. Solicitei esses dois modelos para a atendente inclusive o monitor da Dell, ela disse para aguardar 2 dias que iriam verificar a disponibilidade desses produtos em estoque e entrariam em contato.
Passaram-se vários dias e ninguém me ligou, durante esse tempo entrei em contato por diversas vezes, para saber como estava a situação do pedido. A resposta era sempre a mesma, aguardar mais 48 horas. Ficou assim até se passar 30 dias.
No dia 18/03/2009 fui ao PROCON entrei com um processo contra a empresa pedindo a troca pelo monitor da Dell ou pelo mesmo modelo. Nesse mesmo dia a Samsung me ligou e informou que não tinha esses modelos de monitor em estoque (275T e 305T) e não podia trocar pelo Monitor da Dell, ela informou que a Samsung não trabalha dessa maneira, mesmo eu lendo pelo telefone o Código de Defesa do Consumidor, a única solução nesse caso serio o ressarcimento da quantia paga monetariamente corrigida. Informei a atendente que só aceitaria o ressarcimento se o valor da quantia fosse igual ao preço do mercado(Dell).
Durante mais alguns dias a Samsung ligou e tentou oferecer novamente o ressarcimento. No último contato eles informaram que esse monitor não era nacionalizado e a Samsung da Amazônia não tinha responsabilidade com o mesmo e era para aceitar o ressarcimento. Eu disse a telefonista que isso era uma mentira porque o manual do produto estava em português, o papel que continha as assistência técnica era do Brasil e empresa como a Saraiva não trabalharia dessa maneira.
Passaram-se mais de 2 meses após entregue o produto na assistência técnica. Durante esse tempo, precisei trabalhar com um monitor bem menor, atrasei trabalhos por conta de erros de cores, falta de espaço na tela, agilidade e a qualidade do trabalho ficou péssima, tanto que mais tarde precisei comprar um outro monitor com uma tela maior no valor de R$ 750,00 já que a Samsung não dava um parecer, mesmo assim o monitor era muito inferior.
No dia 07/05/2009 retirei do PROCON uma carta enviada pela Samsung informando que eu seria ressarcido da quantia paga monetariamente corrigida, no mesmo dia aceitei a proposta do ressarcimento para encerrar de uma vez o processo, mesmo porque o valor do monitor da Dell havia abaixado de preço por conta do dólar. No dia seguinte a funcionária da Samsung ligou e informou que estava tudo certo e no prazo de 20 dias iriam ligar para poder retirar o dinheiro no Banco do Brasil.
Recebi uma carta enviada da Samsung, informando que o meu produto seria substituído por um novo da mesma marca, achei estranho já que tinha aceitado o ressarcimento. Liguei para Samsung informando sobre a carta que havia recebido, o atendente disse que era para desconsiderar essa carta por causa do ressarcimento.
Passaram-se mais de um mês e ninguém me ligou para informar sobre o dinheiro e também não consegui obter informação pelo Call Center. Dia 15/06/2009 fui ao PROCON novamente noticiar a ocorrência. A Fátima responsável pelo meu processo ligou para a empresa e a mesma informou que um novo produto já se encontrava na autorizada da Samsung e era para retirar. Sai do PROCON direto para a assistência pegar o produto. O funcionário da autorizada disse que nunca chegou nenhum produto e meu caso constava como "pendente". Gastei tempo e gasolina por uma informação falsa. O atendente da assistência disse para aguardar 5 dias.
Eu não sei agora se vou ser ressarcido ou receber um novo monitor, a Samsung não me liga para se posicionar eu não consigo obter informações sobre meu caso através do Call Center e o PROCON diz para eu esperar.
Conclusão: Fui prejudicado durante 4 meses, atrasei trabalhos a qualidade ficou péssima, perdi tempo e gasolina por informações falsas e quero ser ressarcido disso.
Na passagem dos 19 anos do Código de Defesa do Consumidor, o Procon Estadual tornou público, ontem, no Diário Oficial do Estado e pela internet o Cadastro Estadual das Reclamações Fundamentadas. Nos últimos 12 meses, o órgão recebeu mais de quatro mil reclamações de 712 fornecedores (empresas) de produtos e serviços. No ranking das dez empresas mais reclamadas estão LG, Samsung, Nokia, Oi móvel, Sony Ericcson, Hipercard, banco Abn (Santander), Claro, Tim Nordeste e Telemar (Oi fixo). Ao todo foram 1.212 reclamações de consumidores que representam mais de 30% do total de queixas.
Para o Secretário Executivo do Procon Estadual, Roberto Sávio, “a publicação dessas informações constituem numa arma poderosa na defesa do consumidor em todo o estado. Se as empresas possuem seus cadastros de ‘maus consumidores’, nós estamos produzindo o nosso cadastro de maus fornecedores”, comenta. Em termos práticos, a divulgação do cadastro além de servir como um termômetro sobre as atuações das empresas junto aos consumidores, serve também como fonte de dados fundamentais para ações coletivas a fim de reparação e danos contra a sociedade.
O coordenador de fiscalização e de pesquisas do Procon Estadual, Helton Renê, informou que a lista com o nome das empresas ficarão cinco anos no Cadastro. “Assim como os consumidores ficam como nome retido no SPC quando se tornam inadimplentes, as empresas que entraram no Cadastro Fundamentado também permanecerão pelo mesmo período”, revelou.
Helton Renê revelou ainda que o Cadastro integrará o Sistema Nacional de Reclamações Fundamentadas e tem o intuito também de fazer com que “todos os consumidores tomem ciência dos fornecedores que tiveram reclamações no Procon e ao mesmo tempo provocar os fornecedores para que se conscientizem para fornecer produtos e serviços adequados aos consumidores”. No endereço eletrônico http://www.mj.gov.br/SindecNacional/reclamacao.html, o consumidor poderá monitorar quais empresas receberam reclamações, basta colocar o nome da empresa de fantasia, razão social ou pelo CNPJ.
Segundo o Procon Estadual, o cadastro reúne reclamações registradas entre 1º de setembro de 2008 e 31 de agosto de 2009 e servirá de base para o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) do Ministério da Justiça, que irá consolidar os dados para o Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas de 2009, que será lançado no fim deste ano. “A tendência é que o cadastro estadual dos demais procons migrem para o sistema nacional”, informou Helton.
Para a coordenadora geral de Supervisão e Controle do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, Laura Mendes, o setor que mais recebe reclamações dos consumidores ainda é o setor de telecomunicações, em especial, o de telefonia. Segundo a coordenadora, tanto as operadoras, como as fabricantes de aparelhos ainda não cumprem as normas do Código de Defesa do Consumidor. “Além do setor como o de telefonia também seria importante avançar no setor de crédito. Há uma expansão do setor de crédito na América Latina e um problema é o super endividamento. Seria importante, que o Brasil avançasse em regras, em normas do consumidor super endividado”, explicou.
Laura disse que os consumidores conquistaram uma vitória esse ano quando foi ajuizada uma ação contra duas grandes empresas de telefonia. A ação pede que cada uma das empresas seja condenada ao pagamento de R$ 300 milhões por descumprimento às regras da Lei do Call Center.
Ranking das dez mais reclamadas no Procon Estadual da Paraíba:
1) LG
2) Samsung 3) Nokia do Brasil
4) TNL (Oi móvel)
5) Sony Ericcson
6) Hipercard
7) Banco ABN Amro (Real/Santander)
8) Claro
9) Tim Nordeste
10) Telemar (Oi fixo)
Será que em outros paises a Samsung faz tudo ao seu "bel prazer", ou em outros paises a empresa é penalizada e até mesmo banida ?
Consumidores com problemas com esta execrável empresa, não se calem, vamos engrossar o coro e solicitar das autoridades brasileiras enérgicas providências contra mais essa vergonha em nosso país, coloque no campo "postar um comentário" sua experiência com a Samsung.
Já bastam os máus exemplos pátrios, importar outros é o fim da picada !